Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)
Baixar PDFPublicação: maio de 2026.
Contato DPO: privacidade@quantfy.tech
Apresentação
Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais ("Acordo" ou "DPA") regula as condições sob as quais a Quantfy realiza o tratamento de dados pessoais em nome do consultor contratante, no contexto da utilização da plataforma. É documento complementar aos Termos de Uso e à Política de Privacidade, celebrado com fundamento na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Partes
- Operador: QUANTFY TECHNOLOGIES LTDA, CNPJ 65.916.490/0001-16, sede à Rua Barão de Jaceguai, 1812, conj. 9, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04606-004 ("Contratada").
- Controlador: profissional contratante da plataforma ("Contratante").
Classificação das Partes (LGPD)
- O Controlador é o consultor de valores mobiliários responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais dos prospects.
- O Operador (Quantfy) realiza o tratamento de dados pessoais em nome e conforme as instruções do Controlador.
Finalidade do Tratamento
O tratamento de dados pelo Operador ocorrerá exclusivamente para viabilizar:
- A coleta de dados pessoais por meio de landing pages;
- O armazenamento e organização das informações dos prospects;
- A disponibilização dessas informações ao Controlador;
- A operacionalização de ferramentas tecnológicas necessárias à gestão dos dados.
Obrigações do Controlador
- Observar os princípios da LGPD (finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, prevenção e responsabilização)
- Obter o consentimento dos titulares (prospects) conforme necessário e fornecer instruções ao Operador
- Manter Política de Privacidade própria em conformidade com a LGPD e informar os titulares sobre as finalidades de tratamento
- Não utilizar a plataforma para tratamento excessivo, desnecessário, discriminatório ou ilícito
- Adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis para garantir a segurança dos dispositivos, redes e ambientes de acesso (softwares atualizados, antivírus, firewalls, etc.)
- Restringir o acesso à plataforma a pessoas autorizadas e responsabilizar-se pelos atos de sócios, empregados, representantes e prepostos
- Cooperar em procedimentos de investigação de incidentes de segurança
- Permanecer integralmente responsável pelas decisões relacionadas às finalidades do tratamento, inclusive após exportação ou compartilhamento dos dados
- Observar os termos de uso, políticas internas e requisitos técnicos disponibilizados pelo Operador
Obrigações do Operador (Quantfy)
- Realizar o tratamento exclusivamente conforme as instruções documentadas do Controlador, dentro dos limites necessários à execução dos serviços
- Adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou tratamento ilícito
- Manter controles internos de acesso, monitoramento e procedimentos de segurança da informação
- Garantir que colaboradores e prestadores autorizados estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade
- Auxiliar o Controlador, sempre que razoavelmente solicitado, no atendimento às demandas de titulares e autoridades competentes
Suboperadores
O Operador poderá contratar suboperadores para a execução de parte do tratamento (processamento de pagamentos, hospedagem, infraestrutura, autenticação, comunicação, suporte técnico), assegurando que tais suboperadores cumpram as obrigações de proteção de dados previstas neste Acordo e na LGPD. Serão utilizados apenas suboperadores necessários e a lista permanece à disposição do Controlador.
Aceite
O Controlador anui este Acordo por meio de aceite eletrônico na plataforma Quantfy. Ao realizar esse aceite, o Controlador declara ter lido, compreendido e aceitado todas as disposições do instrumento, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
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